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 Título: Você Consumidor
 Mensagem Enviado: 15 Jan 2010, 15:57 
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Existe obrigatoriedade da Prestadora do Serviço Móvel Pessoal fornecer a conta dos serviços prestados?

Sim. Em todos os planos de serviço, o usuário poderá exigir da prestadora o relatório detalhado relativo aos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a seu pedido; - O usuário poderá requerer ainda que lhe seja enviado periodicamente o relatório detalhado com freqüência igual ou superior a um mês;- Os documentos de cobrança devem ser apresentados de maneira clara, explicativa e indevassável discriminando o tipo e a quantidade de cada serviço prestado ao usuário. (Fundamentação: Parágrafo 2° do artigo 7°, parágrafo 1° do artigo 44 e inciso VI do artigo 55, do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP aprovado pela Resolução n°477, de 7 de agosto de 2007).


Existem diferenças entre linhas pós-pagas e pré-pagas para a realização de chamadas de Longa Distância?


Não. Todos os usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP) terão direito a escolha do Código de Seleção de Prestadora (CSP) para a realização de suas chamadas de longa distância, independentemente do Plano ser pós ou pré-pago. (Fundamentação: artigo 85 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP aprovado pela Resolução n°477, de 7 de agosto de 2007).


Qual a diferença entre SMP e GSM?


o SMP – Serviço Móvel Pessoal é um serviço de telecomunicação móvel regulado pela Anatel. GSM é uma das tecnologias, como CDMA, TDMA e AMPS, que podem ser utilizadas para a prestação do Serviço Móvel Pessoal.

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 Título: Re: Você Consumidor
 Mensagem Enviado: 15 Jan 2010, 16:00 
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Qual o prazo que tenho para solicitar a Conta Detalhada?


Em todos os Planos de Serviço, a Prestadora tem obrigação de fornecer o relatório detalhado das contas de serviço relativo aos 90 dias anteriores a data da solicitação, sem ônus ao usuário.
(Fundamentação: Parágrafo 1° do artigo 7°, do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP aprovado pela Resolução n° 477, de 7 de agosto de 2007).




Que prazo que a Prestadora de Serviço Móvel Pessoal tem para realizar a desativação da Estação Móvel quando solicitado pelo Usuário?

a Prestadora deverá efetivar a desativação da Estação Móvel do Usuário, decorrente da rescisão do Contrato de Prestação do SMP em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação.Tal procedimento não poderá ser cobrado.
(Fundamentação: Parágrafos 1° e 2° do Artigo 23, do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP aprovado pela Resolução n° 477, de 7 de agosto de 2007).

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 Título: Re: Você Consumidor
 Mensagem Enviado: 15 Jan 2010, 16:08 
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Se a minha ligação for interrompida após 3 segundos e eu tiver que ligar novamente, terei que pagar 30 segundos por cada ligação?


Não. Havendo ligações sucessivas, com duração entre 03 e 30 segundos, serão somadas e cobradas como uma única ligação, desde que feitas para o mesmo número e com intervalo menor ou igual a 02 minutos (120 segundos) entre as ligações.
Por exemplo: um usuário efetuou 03 chamadas para o mesmo número. Cada ligação durou 09 segundos. O intervalo entre elas foi de 25 segundos. Estas ligações serão cobradas como uma só ligação de 27 segundos de duração (03 chamadas X 09 segundos = 27 segundos), ou seja, será cobrado o valor de 30 segundos.
(Fundamentação: Parágrafo 4° do artigo 55, do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP aprovado pela Resolução n° 477, de 7 de agosto de 2007).

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 Título: Re: Você Consumidor
 Mensagem Enviado: 15 Jan 2010, 16:11 
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Tenho direito de obter a Conta Detalhada?


Sim. O Usuário do Serviço Móvel Pessoal, em todos os Planos de Serviço, Pós e Pré-pagos, oferecidos pela Prestadora, tem direito ao recebimento, sem ônus, de relatório detalhado dos serviços dele cobrado. Este relatório poderá ser relativos a até 90 dias anteriores ao seu pedido e deverá conter no mínimo a Área de Registro de Origem e Área de Registro ou localidade de destino da chamada, o Código de Acesso chamado, a data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada, a duração da chamada (hora, minuto e segundo) e o valor da chamada, explicitando os casos de variação horária.O Usuário do Plano Pós-Pago de Serviço pode requerer que lhe seja enviado o relatório detalhado periodicamente.
(Fundamentação: Artigo 7°, do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP aprovado pela Resolução n° 477, de 7 de agosto de 2007)

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 Título: Re: Você Consumidor
 Mensagem Enviado: 15 Jan 2010, 16:12 
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A Prestadora do Serviço Móvel Pessoal pode negar-se a aceitar como Usuário pessoas que estejam incluídas no cadastro do SPC/SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito?


- É obrigatório o atendimento pela prestadora de pessoa natural ou jurídica, que se encontre em situação de inadimplência inclusive perante terceiros, no mínimo, mediante Planos Alternativos de Serviço escolhidos pela Prestadora..(Fundamentação: Artigo 24, do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP aprovado pela Resolução n° 477, de 7 de agosto de 2007)




Todas as Informaçôes deixada aqui,tem no site da Anatel conforme link abaixo

http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do

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